Cinco
advogadas portuguesas, por sinal bem parecidas, colocaram um vídeo promocional na
Internet que está a agitar a advocacia do país. Para uns, a iniciativa delas trata-se de uma
excelente ação de comunicação. Para outros, as advogadas recorreram a meios
ilícitos de publicidade para promover o seu escritório, nomeadamente através de poses em público pouco
consentâneas com a discrição que a Ordem dos Advogados impõe aos seus
profissionais.
O
desafio da comunicação para escritórios de advocacia é comunicar sem deixar de respeitar as peculiaridades e a dignidade da advocacia. Os escritórios de advocacia
dispõem de menor flexibilidade no uso de ferramentas de marketing e comunicação
do que diversos outros ramos de atividade económica, porém, estão disponíveis
muitas formas de contornar as restrições a certas práticas de marketing
jurídico dentro dos limites do estrito respeito pelos princípios que orientam a
ética profissional.
As
cinco advogadas do escritório Maria do Rosário Mattos e Associados, com sede em
Lisboa, tiveram uma ideia de comunicação genial: um vídeo promocional, com a
duração de 108 segundos, no qual elas são protagonistas, passeando pelas ruas
da capital portuguesa, enquanto uma voz “off” vai informando sobre a visão e o
posicionamento do escritório, especializado em recuperação de créditos, num
registo que incorpora curtas declarações de cada uma das advogadas (ver o vídeo
aqui: http://youtu.be/-ytQrEih6_o). Nada de extraordinário, a não ser o
pioneirismo da ação comunicacional, profusamente difundida na Internet, obtendo
uma visibilidade que outra ação de comunicação dificilmente alcançaria. Uma
visibilidade ainda mais impulsionada pela polémica.
O artigo 89º do Estatuto da Ordem dos
Advogados, sobre “informação e
publicidade”, é muito claro quanto aos atos lícitos de publicidade dos
escritórios de advocacia. No ponto 1, diz que “o advogado pode divulgar a sua atividade profissional de forma objetiva,
verdadeira e digna, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do segredo
profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência”.
Segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados
(ver aqui na íntegra: http://bit.ly/1dphzOV), entende-se por “informação objetiva”, nomeadamente, “a identificação pessoal, académica e
curricular do advogado ou da sociedade de advogados”, “a morada do escritório
principal e as moradas de escritórios noutras localidades”, “a denominação, o
logótipo ou outro sinal distintivo do escritório”, “a indicação das áreas ou
matérias jurídicas de exercício preferencial”; “os colaboradores profissionais
integrados efetivamente no escritório do advogado”, entre outras
informações. Ora, são algumas destas informações que o vídeo transmite. Por isso, em minha opinião, o vídeo respeita os princípios que orientam a ética profissional dos advogados.
O Estatuto da Ordem dos Advogados não impede o vídeo como meio de divulgação da informação, sendo omisso sobre essa matéria. Portanto, o problema – se é que estamos perante um problema – terá a ver com o meio de comunicação utilizado para distribuir a informação e não com o conteúdo da informação. O que as advogadas fizeram foi adequar a mensagem às novas tecnologias de informação, pelo que deveriam ser elogiadas por isso, em vez de criticadas.
O Estatuto da Ordem dos Advogados não impede o vídeo como meio de divulgação da informação, sendo omisso sobre essa matéria. Portanto, o problema – se é que estamos perante um problema – terá a ver com o meio de comunicação utilizado para distribuir a informação e não com o conteúdo da informação. O que as advogadas fizeram foi adequar a mensagem às novas tecnologias de informação, pelo que deveriam ser elogiadas por isso, em vez de criticadas.
Refira-se ainda que, segundo a Ordem dos
Advogados, são atos “lícitos de
publicidade”, entre outros, “a
menção à área preferencial de atividade”, “a menção à composição e estrutura do
escritório” e “a inclusão de
fotografia, ilustrações e logótipos adotados”. Por isso, não vislumbro qual
é o problema do vídeo. Considero até que as advogadas estão de parabéns
por esta ação de comunicação inovadora.
Alguns setores da Ordem dos Advogados já
vieram a público condenar a ação das advogadas, considerando o vídeo como
“escandaloso”. O caso está a ser tratado com tanta gravidade que o Conselho
Distrital da Ordem dos Advogados de Lisboa já decidiu abrir um inquérito
disciplinar, após ter recebido várias queixas (ver aqui:
http://bit.ly/1fpIhbI). Aliás, aludir a “uma exigente postura pública de
probidade e discrição” por parte dos advogados, criticando, assim, a
participação das advogadas no vídeo, parece anedótico.
A voz “off” do vídeo promete “elevada qualidade profissional” e “competência técnica”, assim como o
cumprimento de “objetivos” que geram
“resultados”. Mas isso não constitui
uma violação das normas legais sobre publicidade e concorrência. Só que o
estatuto dos advogados considera situações como “a menção à qualidade do escritório” ou “a promessa ou indução da produção de resultados” como sendo “atos ilícitos de publicidade”. E podemos considerar um vídeo promocional posto a circular na Internet como “publicidade”, no sentido da publicidade que é paga tendo em vista a obtenção de um retorno? Tenho muitas dúvidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário